Em mais um estímulo à retomada da atividade econômica e incentivo à regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.
As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.
A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.