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Blog
26 de Outubro de 2020
[NOTÍCIA] Ministério Público do Trabalho e Norma Técnica
O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Geral do Trabalho, disponibilizou no dia 05 de outubro, a Nota Técnica nº 17/2020, com o objetivo de estabelecer 17 (dezessete) diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de empregador que encontra-se na modalidade de trabalho remoto ou em home office.
No texto da Nota, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão. Entre os pontos abordados pelo MPT constam a preservação da privacidade, o reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada.
Desta forma, cabe ressaltar que, às recomendações emitidas pelo MPT, através da presente nota técnica não tem força lei, servindo como orientações gerais e diretrizes do próprio MPT. Contudo, o Ministério Público do Trabalho já divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.
Considerando o aumento significativo de utilização pelas empresas do teletrabalho (ou home office), iniciou no Congresso Nacional um trabalho para a regulamentação do tema. Todas as manifestações se alinham para buscar segurança jurídica entre as partes envolvidas.
Fonte: SeproRGS