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EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO RS

Publicado em 08/06/2022 o Decreto 56.541/2022 que trata sobre a exclusão de diversos produtos do Regime da Substituição Tributária no RS a partir de 01/07/2022.

Os segmentos que estarão excluídos serão:

a) aparelhos celulares e cartões inteligentes (Item XVIII);
b) ferramentas (Item XXIV);
c) materiais elétricos (Item XXV);
d) pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas (Item XXVII);
e) artefatos de uso doméstico (Item XXXI);
f) artigos de papelaria (Item XXXIII);
g) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Item XXXV);
h) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Item XXXVI);

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas, que operem com as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão
efetuar o levantamento de estoque existente em 30.06.2022 das notas recebidas com retenção do imposto, para fins de apropriação do crédito do ICMS, em 6 parcelas iguais e sucessivas, na forma estabelecida no artigo 41 do Livro V do RICMS/RS.

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