EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO RS
Publicado em 08/06/2022 o Decreto 56.541/2022 que trata sobre a exclusão de diversos produtos do Regime da Substituição Tributária no RS a partir de 01/07/2022. Os segmentos que estarão excluídos serão: a) aparelhos celulares e cartões inteligentes (Item XVIII); b) ferramentas (Item XXIV); c) materiais elétricos (Item XXV); d) pneumáticos e câmaras