Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), informamos que as operações de locação, cessão de direito de uso e arrendamento de bens e direitos passam a ser tratadas como operações tributáveis, equiparadas à prestação de serviços para fins de incidência dos novos tributos.
Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal para as receitas decorrentes de:
- Aluguel de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento mercantil;
- Cessão ou concessão de direito de uso de bens e direitos, entre outras operações semelhantes.
A emissão da Nota Fiscal será requisito indispensável para:
- Regularidade fiscal da operação;
- Correta apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
- Comprovação de receitas perante o Fisco.
Destacamos que essa exigência alcança neste primeiro momento as pessoas jurídicas, conforme regulamentação publicada pelos entes federativos.
