Reforma Tributária Exige Emissão de Notas Fiscais para Aluguéis e Arrendamentos

Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), informamos que as operações de locação, cessão de direito de uso e arrendamento de bens e direitos passam a ser tratadas como operações tributáveis, equiparadas à prestação de serviços para fins de incidência dos novos tributos.

Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal para as receitas decorrentes de:

  • Aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento mercantil;
  • Cessão ou concessão de direito de uso de bens e direitos, entre outras operações semelhantes.

A emissão da Nota Fiscal será requisito indispensável para:

  • Regularidade fiscal da operação;
  • Correta apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
  • Comprovação de receitas perante o Fisco.

Destacamos que essa exigência alcança neste primeiro momento as pessoas jurídicas, conforme regulamentação publicada pelos entes federativos.

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