Prezados clientes,
Conforme as regras vigentes aplicáveis ao ano de 2026, a distribuição de lucros deve observar os limites mensais estabelecidos pela nova sistemática tributária.
Outros Rendimentos: Alertamos que contribuintes que possuam outras fontes de renda, como aluguéis, aplicações financeiras ou quaisquer rendimentos tributáveis na pessoa física, devem redobrar a atenção, pois esses valores também são considerados no cálculo do limite anual de R$ 600.000,00 para fins de verificação da faixa de isenção e eventual incidência de tributação.
Limite de Isenção: Distribuições de lucros de até R$ 50.000,00 por mês, por CPF, permanecem isentas de tributação.
Tributação: Valores distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais estarão sujeitos à incidência de 10% de imposto sobre o total distribuído.
Aplicação do Limite: O limite é individual, ou seja, aplica-se por sócio e não por empresa. Assim, em sociedades com mais de um sócio, cada um possui seu próprio limite mensal de R$ 50.000,00 para recebimento isento.
